Publicado por: Silvio Iwata
Segundo dados do IBGE1, cerca de 13,3 milhões de brasileiros moram de aluguel, o que corresponde a 18,3% das moradias. Não à toa, o contrato de aluguel é um dos documentos mais importantes, e ao qual você deve estar atento, tomando os devidos cuidados para formalizar essa relação locatário e imobiliária.
Com um bom contrato, deixamos claros os deveres e direitos de cada parte, reduzindo as chances de conflitos. E nesse momento que a busca por uma imobiliária de confiança é essencial. Afinal, ela oferecerá um modelo seguro, válido e eficaz para você concluir a operação, sem dores de cabeça, ok?
Então, que tal conhecer as principais cláusulas do contrato de aluguel para ter tranquilidade ao buscar o seu imóvel? Continue a leitura e tire as dúvidas sobre o assunto!
O contrato de aluguel é um documento em que se estabelece as regras da relação, na qual uma pessoa usa a propriedade, pagando um valor combinado entre as partes. No caso dos imóveis na área urbana, ele deve seguir a Lei do Inquilinato — que diz o que as pessoas podem ou não podem fazer ao firmar esse compromisso.
Inquilino ou locatário é o nome dado à pessoa que fará uso do bem, enquanto locador ou senhorio é utilizado para designar o dono do imóvel. Além disso, a legislação traz três tipos de locação. Vamos conhecê-las?
O contrato de locação residencial é firmado para que o locatário possa morar no imóvel, sem realizar atividade comercial.
Já a locação não residencial é realizada para exploração de atividade econômica, como comércio ou indústria.
Por fim, a locação por temporada é temporária para atividade específica, como passar férias ou realizar um curso de qualificação.
Os tipos de contrato de locação trazem regras específicas para ajustar o acordo aos desejos dos envolvidos. Por exemplo, na locação não residencial, existe o direito de renovação do contrato, que ajuda a preservar o ponto de vendas.
Por isso, a informação sobre o tipo de contrato de locação é importante para encontrar um imóvel adequado às suas necessidades. Você pode consultar imóveis para locação pelo site da Silvio Iwata, filtrando por locações comerciais ou residenciais.
As cláusulas do contrato de locação servem para garantir os direitos dos envolvidos e esclarecer o que deve ser feito em determinadas situações. Por isso, é importante buscar uma imobiliária séria, que ajude a você e ao outro contratante, a fim de que o documento tenha todas as informações necessárias.
O primeiro item é a qualificação das partes. Esse conceito se refere a colocar no contrato o nome completo, profissão, estado civil, número de identidade, CPF e endereço para que os envolvidos possam ser identificados.
Os contratos de aluguel devem dizer se serão por tempo determinado ou indeterminado. No primeiro caso, existe uma quantidade de meses fixos e, após o término, o contrato pode ser encerrado. No segundo, não há um limite, mas a qualquer momento o acordo pode ser rompido, desde que se faça uma comunicação com 30 dias de antecedência.
A parte mais importante é a descrição do imóvel e do preço mensal que será pago pelo uso da propriedade, inclusive, com a fórmula de reajuste. Essa é a informação que mostra que estamos diante de um contrato de aluguel.
A finalidade da locação indica o tipo de contrato de aluguel: residencial, não residencial ou temporada. Em alguns imóveis, é possível combinar finalidades, por exemplo, uma casa espaçosa no centro em que um dos cômodos é transformado em escritório.
O contrato também deve esclarecer o que cada parte pode fazer e não pode fazer, dentro dos limites definidos pela Lei do Inquilinato. Leia atentamente esse trecho, porque, nele, você saberá sobre encargos, pagamento de tributos, obrigações com condomínio etc.
As garantias correspondem aos meios para assegurar o pagamento caso o locatário deixe de cumprir com os aluguéis. A legislação traz quatro:
As mais comuns são a caução, a fiança e o seguro fiança. Porém, a legislação só permite a escolha de um deles. E, caso a garantia seja perdida ao longo da locação, o locador pode exigir outra no lugar.
A rescisão contratual traz as condições para que, no caso de locação por tempo determinado, os envolvidos possam finalizar o acordo antes do previsto. Segundo a legislação, se for fixada uma multa, a quantia deve ser proporcional ao tempo que faltava para a conclusão regular do contrato.
Para finalizar, o contrato de locação indica qual é a cidade em que as partes podem usar os serviços da justiça, em caso de divergências que não sejam superadas pela via amigável.
Para garantir uma locação segura, lembre-se sempre de verificar a reputação da imobiliária. O papel da imobiliária é fazer o meio de campo entre o proprietário e o interessado no aluguel, aproximando as partes do acordo e simplificando as burocracias existentes.
As boas imobiliárias já contam com contratos de aluguel modelo, que são adaptados às particularidades de cada negócio. Por isso, após escolher a casa, apartamento, sala comercial etc., você pode ler atentamente seus poderes e obrigações, utilizando o documento disponibilizado pela empresa.
Ter um bom diálogo com a imobiliária também facilita o acesso para tirar dúvidas sobre locação e verificar as condições da propriedade, viu? É importante conhecer a imóvel antes para que as condições descritas no contrato de aluguel reflitam a realidade.
Tomando esses cuidados, você não terá problemas. O contrato de aluguel não é algo difícil de analisar, mas é preciso ficar atento aos detalhes e encontrar uma imobiliária de confiança para facilitar a operação.
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