Publicado por: Silvio Iwata
Fiador de aluguel é a pessoa que se compromete com o pagamento das dívidas referentes ao contrato de locação, caso o inquilino fique inadimplente. Assim, a presença desse personagem mitiga os riscos para o locador e facilita a conclusão do negócio.
Muitas pessoas utilizam a indicação de fiadores para reduzir os custos da locação. Isso porque deixam de antecipar valores referentes à compra de títulos de capitalização, por exemplo.
Neste conteúdo, explicamos como a garantia funciona no contrato de locação. Continue a leitura e entenda se essa é a melhor modalidade para você!
O fiador é responsável pelos débitos do contrato de aluguel até o seu encerramento. Como o próprio nome já indica, a garantia é um mecanismo para que, caso não haja os devidos pagamentos, o locador consiga receber os valores previstos em contrato.
No caso da fiança, a segurança está em contar com uma ou mais pessoas com bens para arcar com os débitos. Verifique, nesse sentido, qual é o tipo de responsabilidade que o fiador deverá assumir, consultando a imobiliária.
Na responsabilidade subsidiária, o fiador arca com as dívidas apenas se o inquilino deixar de pagar. Além disso, em um processo judicial, os bens do garantidor só serão tomados para pagar o débito após serem esgotadas as tentativas contra o devedor.
Há também a responsabilidade solidária. Nessa modalidade, o garantidor é devedor em conjunto com o inquilino. Além disso, em um processo judicial, o credor pode optar por cobrar toda a dívida de um ou de outro.
Em ambos os casos, se o fiador paga a dívida, nasce o direito de cobrar os valores quitados do inquilino devedor. Por isso, é sempre importante se organizar financeiramente para pagar os aluguéis em dia e evitar problemas.
O fiador de aluguel deve ser uma pessoa com recursos financeiros para arcar com os custos do contrato. Por isso, a imobiliária realiza uma avaliação dos nomes apresentados, solicitando documentos para comprovar renda e bens.
Em primeiro lugar, é importante que o fiador esteja com o nome limpo no mercado. Restrições junto ao SPC Brasil, ao Serasa Experian ou ao Boa Vista SCPC, por exemplo, demonstram um risco alto de inadimplemento e tendem a inviabilizar a pessoa como garantidora do contrato de aluguel.
Uma praxe do mercado é exigir renda de, pelo menos, quatro vezes o preço de aluguel e encargos, como IPTU e taxa de condomínio.
A renda pode ser comprovada pela declaração de Imposto de Renda (IR). Caso o fiador não tenha esse documento, é importante perguntar sobre as alternativas aceitas pela imobiliária.
Outra exigência comum para aceitar o fiador de aluguel é a apresentação de bens imóveis (casa, terreno, apartamento etc.). Por isso, o possível fiador deve apresentar certidão em que conste os imóveis em nome dele, que pode ser obtida no cartório de registro geral de imóveis.
A pessoa jurídica também pode ser fiadora no contrato de locação. Para que isso aconteça, o contrato social, que é o documento que organiza a criação da empresa, deve autorizar essa possibilidade.
Nesse caso, é importante verificar com a imobiliária quais serão os requisitos para aprovação da empresa enquanto fiadora. Em geral, as organizações declaram o Imposto de Renda e contam com documentos contábeis que podem demonstrar sua capacidade financeira.
No caso de pessoa casada, a conclusão da fiança exigirá a concordância do outro cônjuge. Isso porque, na maioria dos casos, o patrimônio formado após o casamento é compartilhado. Assim, as decisões de um cônjuge afetam o outro.
A anuência pode ser obtida por meio de declaração escrita. Procure seguir o modelo pedido pela imobiliária para ficar tranquilo sobre a aceitação do termo.
O compromisso do fiador de aluguel vai até o vencimento ou rescisão do contrato. As obrigações descumpridas nesse período podem ser cobradas do fiador.
Caso o fiador venha a falecer, perca a capacidade de administrar os próprios bens ou não tenha mais patrimônio para fazer frente a possíveis débitos, existe a possibilidade de solicitar a substituição. Porém, como o prazo do contrato de aluguel costuma ser de 30 meses, geralmente, o compromisso se encerra antes de que haja alguma das hipóteses mencionadas.
Normalmente, o interessado em alugar um imóvel precisa apresentar, pelo menos, dois fiadores. Para isso, os candidatos a garantir o contrato devem preencher e assinar a ficha cadastral. Além disso, devem ser apresentados os seguintes documentos à imobiliária:
No caso das pessoas casadas, é necessário apresentar a certidão de casamento e documentos de identificação (RG e CPF) de ambos os cônjuges. E, caso o fiador pague aluguel, podem ser exigidos os três últimos recibos de pagamento.
Um ponto importante é que, na ausência de fiadores, o inquilino pode usar outras modalidades de garantia. Aliás, muitas pessoas até preferem as demais alternativas por serem mais simples e não ser necessário incluir terceiros no contrato.
Um exemplo são os títulos de capitalização. Nesse caso, o inquilino realiza um investimento a fim de formar o valor necessário para garantir os pagamentos. E, caso cumpra todos os pagamentos, têm a vantagem de resgatar os títulos ao final da locação.
Outra solução é realizar a garantia por cartão de crédito. Aqui, o limite é utilizado para quitar o valor necessário para garantir os pagamentos. Não há resgate final, mas costuma ter um valor bastante em conta, sendo uma das modalidades mais utilizadas.
Sendo assim, antes de buscar o fiador de aluguel, ou caso você tenha problemas para contar com pessoas que garantam a dívida, é recomendável conhecer todas as modalidades de garantia de aluguel para identificar a melhor para o seu caso.
Confira o nosso conteúdo sobre garantia de aluguel e tire as suas dúvidas!
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