Publicado por: Silvio Iwata
A rescisão de contrato de aluguel não é desejada por nenhuma das partes, mas pode ser necessária em algumas situações, como a violação de direitos do inquilino ou do proprietário. Por isso, a Lei do Inquilinato prevê as regras aplicáveis para prevenir e resolver conflitos entre os envolvidos.
Esse término pode acontecer de duas formas: pela entrega das chaves ou por ordem judicial. A primeira se refere à saída amigável com o inquilino deixando o imóvel espontaneamente. Já a segunda acontece quando as pessoas recorrem à justiça.
A seguir, explicamos os motivos mais comuns para a rescisão de contrato de aluguel e os cuidados do inquilino ao entregar o imóvel. Continue a leitura!
A rescisão é o rompimento do contrato antes do encerramento normal, ou seja, antes do vencimento do contrato de aluguel. Por exemplo, se você realiza um contrato de 36 meses e precisa sair no 10º mês de aluguel é preciso rescindir o compromisso.
Além da denúncia, que é quando apenas uma das partes manifesta o interesse em romper o contrato, a legislação prevê quatro formas principais de encerrar a locação:
No caso do inquilino, a rescisão de contrato de aluguel pode acontecer independentemente de uma autorização específica da Lei do Inquilinato. Já o locador só pode reaver o imóvel com base nos motivos previstos nas normas legais.
A exceção são os contratos de aluguel sem um prazo para encerramento, em que a denúncia acontece com uma solicitação com 30 dias de antecedência para ambos.
O inquilino pode romper a locação sempre que quiser, desde que realize o procedimento adequado para rescisão de contrato de aluguel.
Nos contratos com prazo previsto para encerramento, o pedido de rescisão deve ser acompanhado do pagamento de multa proporcional ao tempo de contrato. Para exemplificar, imagine o seguinte caso:
Como se passaram 18 meses dos 36 previstos, o valor da multa seria de R$3.000,00, uma vez que é proporcional ao tempo.
Se o inquilino for transferido para emprego em outra localidade, a Lei do Inquilinato retira a necessidade de pagar a multa. Porém, para que isso aconteça, o inquilino deve informar a saída com 30 dias de antecedência.
Nas situações de violação dos direitos do inquilino, é possível sair sem o pagamento de nenhuma multa. O principal caso em que isso acontece é quando o imóvel não está em condições para o uso pacífico ou para função a que se destina.
Um exemplo de impossibilidade de uso pacífico ocorre quando o imóvel é constantemente alvo de invasões. Já a impossibilidade do uso pode acontecer por problemas estruturais que venham a comprometer a segurança ou funcionalidade da propriedade.
As causas para o locador pedir o imóvel de volta estão relacionadas ao descumprimento do contrato de aluguel ou da legislação, sempre nos casos autorizados. Confira os principais exemplos.
O principal motivo para a rescisão pelo locador é o não pagamento dos aluguéis e encargos. Nesse caso, é possível exercer o direito na ação de despejo a partir de 3 meses de descumprimento.
Outra hipótese ocorre quando o inquilino realiza alterações internas ou externas na propriedade sem o consentimento do locador.
Também é possível realizar o rompimento se o imóvel está sendo utilizado para finalidade diferente da contratada. Por exemplo, quando o inquilino monta um comércio em uma locação feita para ser residencial.
Outro uso irregular ocorre com o uso para cometer crimes. É uma hipótese que se encaixa no desvio da finalidade para qual houve a contratação.
No caso do locador, a rescisão de contrato de aluguel ocorre por meio do despejo, caso não haja acordo para saída voluntária ou quitação das pendências.
Como visto, as principais causas da rescisão de contrato de aluguel estão relacionadas a violações de deveres. Por isso mesmo, é importante contar com um bom contrato de locação e antecipar alguns problemas. Entenda!
Na hora da rescisão de contrato de aluguel em si, um cuidado importante é manifestar o interesse, por escrito, com antecedência.
Em alguns casos, como os 30 dias para as locações sem prazo determinado, o procedimento será obrigatório. Já nos contratos com prazo, é uma boa forma de ter tempo para negociar uma saída amigável, sem a necessidade de medidas judiciais.
O locatário tem o dever de entregar o imóvel nas condições que recebeu, com exceção do desgaste natural pelo envelhecimento do bem.
Tome cuidados para manter o imóvel sempre novo, e não haverá muito o que fazer além de limpezas, pinturas e pequenos reparos.
Esse dever não se aplica aos danos de responsabilidade do locador, como os anteriores à locação ou causados por ação da natureza.
Não se esqueça de agendar a vistoria de saída. Nela, as condições do imóvel serão avaliadas por especialistas e comparadas ao laudo do momento da entrada do imóvel. Assim, é possível comprovar que a propriedade foi entregue nas condições em que foi recebida.
Outro cuidado é solicitar a transferência das contas de luz, água, gás e demais serviços relacionados ao imóvel para o proprietário. Com a vistoria e a transferência, o inquilino se libera das responsabilidades sobre o imóvel.
Fique atento a entrega das chaves, realizando logo após as providências anteriores e solicitando o recibo. Esse é o ato que finaliza a locação. Logo, caso você atrase, pode ser necessário uma nova vistoria ou haver despesas adicionais, como aluguéis, encargos e contas.
Para evitar dores de cabeça, procure uma imobiliária de confiança no momento de realizar a locação. Assim, vistorias, contratações de prestadores de serviços, entrega das chaves e demais atos necessários para encerrar o vínculo podem ser solicitados em um único local e com orientações para que eliminar problemas futuros.
A rescisão de contrato de aluguel frequentemente não é esperada pelo inquilino. Ainda assim, vale a pena planejar essas ações simples para evitar conflitos e facilitar a saída do imóvel sem nenhuma pendência. Em caso de dúvidas, é importante contar com uma imobiliária, que oriente o passo a passo para você não ter nenhuma dor de cabeça.
Gostou do conteúdo? Se quiser tirar outras dúvidas sobre o contrato de locação, confira também o conteúdo sobre as garantias de aluguel e fique por dentro dos seus direitos!
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