Home Aluguel
Compra
Decoração
Maringá
Mercado imobiliário
Silvio Iwata
Assinar a newsletter

Insira o seu melhor e-mail e receba conteúdo exclusivo

    Compra

    Contrato de compra e venda, escritura pública e matrícula: entenda as diferenças

    Silvio Iwata
    13 de novembro de 2023

    Publicado por: Silvio Iwata

    O contrato de compra e venda é um instrumento importante para dar segurança ao negócio. Muitas pessoas confundem esse documento e seus efeitos com outras formalidades da operação, como a escritura pública e a matrícula de imóvel.

    É importante conhecer os documentos para ter tranquilidade durante a operação, afinal, os valores de compra e venda costumam ser elevados, e você precisa cumprir com todas as formalidades para ser o novo dono de uma casa, um apartamento, um terreno ou outro tipo de imóvel.

    Confira as diferenças entre contrato de venda, escritura pública e matrícula de imóvel e entenda esses conceitos de uma vez por todas!

    Como funciona a compra e venda de imóveis?

    A compra e venda de imóveis envolve um passo a passo. Nele, cada etapa tem um documento que protege os envolvidos. É natural que quem não trabalha na área confunda as exigências, então, vale a pena conferir as informações a seguir!

    Contrato de compra e venda

    Após as negociações, comprador e vendedor precisam chegar a um acordo sobre como será a operação, incluindo informações como:

    • descrição detalhada do imóvel;
    • valor da negociação;
    • forma de pagamento;
    • prazos de entrega;
    • custeios das despesas;
    • multa por descumprimento contratual.

    Para garantir o cumprimento desses termos, o contrato de compra e venda é usado. Trata-se do documento inicial, e os demais atos são formas de cumprir o que está escrito nele.

    O vendedor, por exemplo, terá a obrigação de realizar a escritura pública. Depois, precisa entregar as chaves — ato que simboliza a transferência do imóvel.

    Já o comprador é o responsável por levar a escritura para averbação no registro público. Além disso, terá de pagar o preço combinado e as despesas para transferência, como impostos e taxas.

    O procedimento mais adequado é realizar um contrato de compra e venda tão logo se feche o negócio. Dessa forma, os envolvidos estão protegidos, criando obrigações que devem ser cumpridas.

    Escritura pública

    A escritura pública é uma exigência na compra e venda de imóveis com valores acima de 30 salários mínimos. Após fechar o contrato, será a formalidade legal seguinte para dar andamento ao processo de compra e venda.

    Esse documento é um termo escrito por um tabelião. Nele, comprador e vendedor demonstram a vontade de realizar a operação, fornecendo os detalhes principais de como será a transferência do imóvel, o pagamento, os prazos etc.

    Por ter sido feito na presença de um oficial com poderes concedidos pela lei, é muito difícil questionar as cláusulas na justiça. Daí a escolha da legislação em obrigar o uso da escritura pública nos imóveis de valor mais elevado.

    Certidão de matrícula de imóvel

    No Brasil, a transferência da propriedade é realizada com a averbação no cartório de registro geral de imóveis (RGI). É a hora de “passar” o imóvel para o nome do comprador.

    Mesmo que uma pessoa tenha realizado o contrato e a escritura, ainda não será dona se não tiver cumprido essa formalidade legal. O conjunto de informações do imóvel no cartório é chamado de assentamento. Ali, vai estar a matrícula, que é o cadastramento do bem no cartório, junto às demais informações.

    Quando precisamos dos dados de um imóvel, devemos solicitar uma certidão no cartório. A certidão de matrícula traz as informações sobre a propriedade, enquanto a de ônus reais indica se existe alguma restrição no bem, como hipoteca e penhora.

    A averbação corresponde a uma anotação nos dados do imóvel que traduz os novos acontecimentos. Se, por exemplo, a propriedade for transferida, a informação deve ser inserida junto à matrícula.

    Para realizar a averbação, o novo dono precisa ter documentos para comprovar o contrato de compra e venda. O mais importante, nessa fase, é a escritura pública.

    Moça lendo no computador no sofá a diferença entre contrato de compra e venda, escritura pública e matrícula de imóvel

    Qual é a diferença entre contrato de venda, escritura pública e matrícula de imóvel?

    Contrato de compra e venda, escritura pública e matrícula de imóvel têm objetivos diferentes. Cada documento tem seu papel durante o processo para que o imóvel tenha um novo proprietário.

    Contrato de compra e venda

    O contrato de venda é a descrição detalhada do negócio. Assim, reúne todos os direitos e as obrigações dos envolvidos na operação. Características:

    • elaborada por comprador e vendedor;
    • detalha os direitos, as obrigações e as condições do negócio;
    • documento privado.

    Escritura pública

    A escritura pública confere mais segurança ao negócio, além de ser um requisito da lei para imóveis acima de 30 salários mínimos. Nela, estará a manifestação da vontade de uma parte comprar e a outra vender.

    Características:

    • elaborada pelo tabelião no cartório;
    • presença do comprador e do vendedor (ou de seus representantes);
    • documento com fé pública;
    • difícil questionamento na justiça.

    Matrícula do imóvel

    A matrícula do imóvel tem o papel de esclarecer as condições do imóvel. Assim, por exemplo, se uma pessoa deseja ser fiadora, a certidão de inteiro teor da matrícula é o documento que prova a sua propriedade para o locador. Características:

    • cadastro que fica no cartório de registro geral de imóveis;
    • o comprador leva a escritura pública sozinho;
    • a certidão de inteiro teor releva as anotações realizadas;
    • a certidão de ônus reais indica se o imóvel está livre de restrições.

    Um ponto importante é que a escritura pública pode ser feita em qualquer cartório de tabelionato. Já o registro de imóveis só pode ser realizado no cartório em que estão os assentamentos do bem.

    Como a Silvio Iwata te ajuda com a documentação?

    A legislação faz muitas exigências para a compra e venda de imóveis, por isso, a Silvio Iwata, imobiliária referência em Maringá, com 47 anos de atuação, conta com um time jurídico para trazer segurança, eficiência e comodidades para compradores e vendedores.

    Todo o processo será acompanhado por advogados especialistas em Direito Imobiliário. Assim, você pode ficar despreocupado quanto à parte burocrática e focar apenas na escolha de um imóvel que atenda às suas necessidades.

    Há diversas soluções para você conquistar um apartamento ou uma casa própria com a Silvio:

    • casas e apartamento para pronta entrega;
    • imóveis adquiridos na planta;
    • financiamento imobiliário;
    • terrenos para construir.

    Qualquer que seja a sua escolha, você terá apoio para fazer o contrato de compra e venda e cumprir todas as etapas legais. Logo, pode conquistar seu objetivo sem dores de cabeça!

    Agora que você já sabe que a compra do imóvel pode ser rápida e descomplicada, entre em contato com a equipe da Silvio Iwata e encontre as melhores oportunidades em Maringá!

    Posts Relacionados

    Lazer e Qualidade de Vida: Condomínios com Áreas de Convivência em Maringá.

    Silvio Iwata
    2 de agosto de 2024
    leia agora

    Guia do Primeiro Apartamento: Dicas para Jovens Compradores em Maringá.

    Silvio Iwata
    26 de julho de 2024
    leia agora

    Posts mais Populares

    Posts Recentes

    • Investimento imobiliário em Maringá: Estratégias para maximizar seu retorno.
    • Home Office: Como Escolher o Imóvel Ideal para Trabalhar em Casa em Maringá.
    • Sustentabilidade na Construção: Imóveis Eco-Friendly
    • Lazer e Qualidade de Vida: Condomínios com Áreas de Convivência em Maringá.
    • Guia do Primeiro Apartamento: Dicas para Jovens Compradores em Maringá.
    icone para o facebook icone para o facebook

    MATRIZ:

    Rua Néo Alves Martins , 2829
    Zona 01 - CEP 87013-060
    Maringá - PR

    CONTATO:

    (44) 4009-8981
    imobiliaria@silvioiwata.com.br

    Insira o seu melhor e-mail e receba conteúdo exclusivo: