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Qual a diferença entre escritura e registro de imóvel? Descubra!

Silvio Iwata
29 de abril de 2022

Publicado por: Silvio Iwata

A compra e venda de imóveis exige o cumprimento de formalidades previstas em lei. Escritura e registro estão entre esses passos indispensáveis, pois, sem eles, não é possível concluir a operação de um jeito seguro.

O problema é que, muitas vezes, os interessados em comprar um apartamento, casa ou terreno desconhecem ou confundem esses documentos. Trata-se de um risco, afinal, o imóvel será efetivamente seu apenas depois do registro. 

Para esclarecer dúvidas e entender a diferença entre escritura e registro, continue a leitura deste conteúdo. Respondemos às questões mais importantes a seguir!

O que é a escritura?

Escritura é o instrumento em que as pessoas vão documentar o negócio de compra e venda. Quando criada no Cartório de Tabelionato de Notas, uma exigência da legislação para bens imóveis acima de 30 salários mínimos, será pública.

Uma escritura definitiva é criada após o tabelião — responsável pelo cartório — conferir a identidade dos presentes, verificar qual será o conteúdo do acordo e certificar-se da vontade deles em realizar a operação, entre outras providências.

A ideia é que, com esse procedimento, haja uma elevada segurança sobre o conteúdo do documento, que será considerado verdadeiro e dificilmente será desfeito, ainda que questionado na Justiça. Depois, prepara-se o passo seguinte: o registro.

Vale ressaltar que a escritura pública não é exclusiva dos imóveis. Há outras situações que podem ser documentadas em cartório, mas nem sempre elas são obrigatórias, como no caso da compra e venda de imóveis com valor abaixo de 30 salários mínimos. 

O documento feito em tabelionato de notas também é chamado de escritura definitiva, contrastando com outros contratos que podem ser assinados antes de efetivar o negócio. Um exemplo desses acordos preparatórios é o compromisso de compra e venda: trata-se de um contrato privado em que se manifesta a intenção de vender sob certas condições. 

Qual é a documentação necessária?

Os documentos necessários para fazer uma escritura definitiva são os seguintes:

  • Documento de identidade;
  • CPF (que pode constar no próprio documento de identidade, como na CNH);
  • Certidão atualizada de nascimento ou casamento;
  • Comprovantes de recolhimento de ITB (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis);
  • Certidão negativa de débitos do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano);
  • Comprovante de pagamento das taxas de condomínio;
  • Certidão de inteiro teor do imóvel;
  • Certidão de ônus reais.

No caso das pessoas jurídicas, será preciso apresentar os documentos relacionados à criação da organização, indicando os sócios autorizados a praticar a compra e venda de bens. O exemplo mais comum é o estatuto social e a certidão simplificada da junta comercial.

Já as certidões de inteiro teor do imóvel e certidão de ônus reais são obtidas no cartório de registro geral de imóveis. Na primeira constam todas as informações do bem, enquanto, na segunda, eventuais limitações na propriedade.

O que é registro de imóveis?

O registro é uma responsabilidade de alguns cartórios, em que são documentadas e preservadas informações sobre os bens imóveis. É um arquivo público, que assegura para a sociedade os dados relacionados a essas propriedades.

Nesse sentido, a legislação determina que a propriedade somente será transferida após a mudança no registro público. Essa alteração é realizada no cartório de Registro Geral de Imóveis, responsável pela região em que a propriedade está localizada.

Homem analisa, em computador, escritura e registro de imóvel

Quais são os documentos necessários?

Os documentos utilizados para realizar o registro público são:

  • escritura pública;
  • comprovante do ITBI e do FUNREJUS (Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário) quitados.

Nesse caso, as principais informações já constam na escritura definitiva. Após obter esse documento, o comprador tem até 30 dias para realizar a mudança no registro público.

Além disso, diferentemente da escritura pública, em que todas as partes devem estar presentes para realizar o negócio, o comprador pode se encarregar de realizar o registro. Isso porque, aos olhos da lei, ele só será realmente dono após concluir essa última etapa.

Quais são os custos do registro de imóveis?

A operação completa — escritura e registro — gera as seguintes despesas:

  • ITBI —  2 % do valor do imóvel;
  • FUNREJUS — 0,2 % do valor do imóvel;
  • Certidão — R$ 200,00;
  • Escritura —  R$ 1.250,00;
  • Registro — R$ 1.200,00.

Os valores podem variar de um estado para o outro, e os custos indicados são uma estimativa de gastos.

Qual é a diferença entre escritura, registro e matrícula?

Como visto, a escritura de imóvel abrange todos os detalhes e condições de compra. Por sua vez, o registro é o documento que assegura, publicamente, a nova titularidade do bem, finalizando a operação com validade.

Ao final do processo, a matrícula do imóvel deve conter a mudança de dono. Esse documento fica arquivado no cartório e contém todas as informações sobre o histórico de ações envolvendo a propriedade. 

Aliás, em diversas operações, a certidão de inteiro teor de imóveis é utilizada, pois traz tudo aquilo que está na matrícula. Esse é um dos documentos, por exemplo, que o vendedor precisa apresentar para realizar a escritura pública. Será também utilizado pelo locador para comprovar a titularidade da propriedade e poder alugar o imóvel.

Um ponto importante é que, enquanto o registro é realizado em um cartório específico (o da região em que o imóvel está situado), qualquer cartório de notas pode criar a escritura.

Por que realizar o registro do imóvel?

Escritura e registro são passos necessários para concluir o negócio e transferir a propriedade, respectivamente. No entanto, o comprador deve dar especial atenção a esse segundo ato, pois é ele que efetivamente o torna dono.

O Registro Geral de Imóveis (RGI) exerce importante papel nas relações jurídico-econômicas da sociedade, pois nele consta o cadastro da propriedade imobiliária. Esse é o documento que pode ajudar o novo comprador na hora de comprar ou de vender o imóvel posteriormente. 

Sendo assim, ao realizar a compra de um imóvel, tenha atenção à escritura e ao registro para concluir a operação sem dores de cabeça. Além disso, procure se planejar financeiramente para pagar as taxas e encargos. Assim, você consegue acelerar bastante o processo até efetivar a compra.

Para entender quais são os custos envolvidos nessa operação, acesse o simulador de escritura da Silvio Iwata e entenda os custos aproximados para obter a documentação do seu imóvel novo!

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