Publicado por: Silvio Iwata
O contrato de compra e venda é um instrumento importante para dar segurança ao negócio. Muitas pessoas confundem esse documento e seus efeitos com outras formalidades da operação, como a escritura pública e a matrícula de imóvel.
É importante conhecer os documentos para ter tranquilidade durante a operação, afinal, os valores de compra e venda costumam ser elevados, e você precisa cumprir com todas as formalidades para ser o novo dono de uma casa, um apartamento, um terreno ou outro tipo de imóvel.
Confira as diferenças entre contrato de venda, escritura pública e matrícula de imóvel e entenda esses conceitos de uma vez por todas!
A compra e venda de imóveis envolve um passo a passo. Nele, cada etapa tem um documento que protege os envolvidos. É natural que quem não trabalha na área confunda as exigências, então, vale a pena conferir as informações a seguir!
Após as negociações, comprador e vendedor precisam chegar a um acordo sobre como será a operação, incluindo informações como:
Para garantir o cumprimento desses termos, o contrato de compra e venda é usado. Trata-se do documento inicial, e os demais atos são formas de cumprir o que está escrito nele.
O vendedor, por exemplo, terá a obrigação de realizar a escritura pública. Depois, precisa entregar as chaves — ato que simboliza a transferência do imóvel.
Já o comprador é o responsável por levar a escritura para averbação no registro público. Além disso, terá de pagar o preço combinado e as despesas para transferência, como impostos e taxas.
O procedimento mais adequado é realizar um contrato de compra e venda tão logo se feche o negócio. Dessa forma, os envolvidos estão protegidos, criando obrigações que devem ser cumpridas.
A escritura pública é uma exigência na compra e venda de imóveis com valores acima de 30 salários mínimos. Após fechar o contrato, será a formalidade legal seguinte para dar andamento ao processo de compra e venda.
Esse documento é um termo escrito por um tabelião. Nele, comprador e vendedor demonstram a vontade de realizar a operação, fornecendo os detalhes principais de como será a transferência do imóvel, o pagamento, os prazos etc.
Por ter sido feito na presença de um oficial com poderes concedidos pela lei, é muito difícil questionar as cláusulas na justiça. Daí a escolha da legislação em obrigar o uso da escritura pública nos imóveis de valor mais elevado.
No Brasil, a transferência da propriedade é realizada com a averbação no cartório de registro geral de imóveis (RGI). É a hora de “passar” o imóvel para o nome do comprador.
Mesmo que uma pessoa tenha realizado o contrato e a escritura, ainda não será dona se não tiver cumprido essa formalidade legal. O conjunto de informações do imóvel no cartório é chamado de assentamento. Ali, vai estar a matrícula, que é o cadastramento do bem no cartório, junto às demais informações.
Quando precisamos dos dados de um imóvel, devemos solicitar uma certidão no cartório. A certidão de matrícula traz as informações sobre a propriedade, enquanto a de ônus reais indica se existe alguma restrição no bem, como hipoteca e penhora.
A averbação corresponde a uma anotação nos dados do imóvel que traduz os novos acontecimentos. Se, por exemplo, a propriedade for transferida, a informação deve ser inserida junto à matrícula.
Para realizar a averbação, o novo dono precisa ter documentos para comprovar o contrato de compra e venda. O mais importante, nessa fase, é a escritura pública.
Contrato de compra e venda, escritura pública e matrícula de imóvel têm objetivos diferentes. Cada documento tem seu papel durante o processo para que o imóvel tenha um novo proprietário.
O contrato de venda é a descrição detalhada do negócio. Assim, reúne todos os direitos e as obrigações dos envolvidos na operação. Características:
A escritura pública confere mais segurança ao negócio, além de ser um requisito da lei para imóveis acima de 30 salários mínimos. Nela, estará a manifestação da vontade de uma parte comprar e a outra vender.
Características:
A matrícula do imóvel tem o papel de esclarecer as condições do imóvel. Assim, por exemplo, se uma pessoa deseja ser fiadora, a certidão de inteiro teor da matrícula é o documento que prova a sua propriedade para o locador. Características:
Um ponto importante é que a escritura pública pode ser feita em qualquer cartório de tabelionato. Já o registro de imóveis só pode ser realizado no cartório em que estão os assentamentos do bem.
A legislação faz muitas exigências para a compra e venda de imóveis, por isso, a Silvio Iwata, imobiliária referência em Maringá, com 47 anos de atuação, conta com um time jurídico para trazer segurança, eficiência e comodidades para compradores e vendedores.
Todo o processo será acompanhado por advogados especialistas em Direito Imobiliário. Assim, você pode ficar despreocupado quanto à parte burocrática e focar apenas na escolha de um imóvel que atenda às suas necessidades.
Há diversas soluções para você conquistar um apartamento ou uma casa própria com a Silvio:
Qualquer que seja a sua escolha, você terá apoio para fazer o contrato de compra e venda e cumprir todas as etapas legais. Logo, pode conquistar seu objetivo sem dores de cabeça!
Agora que você já sabe que a compra do imóvel pode ser rápida e descomplicada, entre em contato com a equipe da Silvio Iwata e encontre as melhores oportunidades em Maringá!
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