Publicado por: Silvio Iwata
As negociações de casas, apartamentos, terrenos e afins envolvem questões jurídicas. Entre elas, uma pode trazer sérios riscos para o negócio: é possível vender um imóvel com usufruto?
O usufruto é um direito que permite à pessoa ter a posse, usar, administrar e colher os frutos (resultados) do bem. Por isso, uma vez fixado, cria complicações para concretizar a compra e venda.
Neste conteúdo, abordaremos como funciona a operação em que há usufruto dos imóveis. Continue a leitura e tire as suas dúvidas!
Do ponto de vista jurídico, é possível vender um imóvel com usufruto sim. Porém, não quer dizer que sempre será um bom negócio para o comprador.
A propriedade é um direito formado por diversos poderes:
● usar;
● fruir;
● dispor;
● reaver.
Imagine que uma pessoa tem uma fazenda com cabeças de gado. O direito de propriedade permite usar a fazenda — a pessoa pode morar, colocar os bois no pasto, fazer uma plantação etc.. Igualmente, o resultado econômico dela, vendendo os animais ou colhendo a plantação, será do dono.
Prosseguindo, caso alguém invada a propriedade, o proprietário pode recuperar o bem, por exemplo, na justiça. E é possível dispor, ou seja, abrir mão dele, vendendo ou doando.
O usufruto transferirá dois poderes: usar e fruir. Porém, o proprietário permanece com a possibilidade de dispor e reaver o bem.
No exemplo, um usufrutuário — quem recebe o usufruto — poderia ser beneficiado. Essa pessoa moraria na fazenda, faria a exploração econômica do gado e das plantações etc.. Contudo, não teria como vender a propriedade, pois seus poderes são apenas de usar e fruir.
Por outro lado, o proprietário mantém o poder de dispor, vendendo ou doando a propriedade. Só que essa transferência não cancelará o usufruto. Assim, o comprador terá de respeitar o direito caso concorde em fazer a operação.
Ainda que seja possível vender o imóvel com usufruto, a transferência não cancela o usufruto. O novo dono recebe a chamada propriedade nu — despida dos poderes de usar e fruir.
Esse usufruto pode ter dois prazos de duração:
● um tempo determinado entre quem concede e quem recebe (usufruto por prazo determinado);
● até a morte de quem recebeu ou 30 anos no caso de pessoa jurídica, se não foi previsto um prazo (usufruto vitalício).
A não ser que exista um motivo específico para querer o imóvel, os compradores tendem a evitar a compra e venda de imóvel com usufruto.
Pode acontecer de, considerando o prazo para expiração, a operação valer a pena. Isto é, o comprador adquire o bem e aguarda o término do usufruto para dispor plenamente da propriedade.
Na prática, o processo será bem parecido com qualquer compra e venda, em termos de taxas e documentação. A exceção é a certidão de ônus reais do imóvel, que será positiva. Afinal, constará o usufruto nela.
Se a conduta do usufrutuário seguir a lei, o cancelamento dependerá dessa pessoa abrir mão do direito, se a modalidade for vitalícia. Afinal, nesse caso, a duração vai até à morte dela.
Há casos, no entanto, em que existe um motivo para que a pessoa tenha recebido um imóvel, e o encerramento dessa condição extingue o direito ao usufruto. Por exemplo, uma pessoa que recebeu o imóvel para usar durante o período de faculdade.
Também existem casos em que o mau uso pode levar à extinção. O Código Civil fala em três situações:
● alienar (vender, doar etc.);
● deteriorar;
● deixar arruinar os bens.
O usufrutuário não pode vender o bem, pois o poder de dispor permanece com o proprietário. Igualmente, não pode descuidar da conservação e manutenção, levando o imóvel a se deteriorar, tampouco destruir o bem.
Então, considerando as chances de cancelar o usufruto, é possível vender imóvel com usufruto e permitir que todos os poderes cheguem ao comprador. Porém, isso dependerá das três partes chegarem a um acordo: comprador, usufrutuário e proprietário.
Um cuidado na hora de investir em imóveis é consultar a matrícula e pedir a respectiva certidão de ônus reais no cartório de registro geral de imóveis. Isso porque, o usufruto precisa estar registrado para valer contra terceiros.
A certidão de ônus reais pode ser negativa ou positiva. No primeiro caso, não há hipotecas, usufrutos, penhoras, entre outras questões. Já na positiva constarão os dados dessas questões.
Para o vendedor, o principal cuidado é deixar a negociação transparente para com o comprador. Há casos, como visto, em que o usufruto pode se encerrar em um período mais curto. O que deve gerar mais interesse em compradores que a modalidade vitalícia.
Alternativamente, o caminho é negociar o cancelamento do usufruto com o beneficiário. Assim, pode ser feita a consolidação, ou seja, o retorno dos poderes para o proprietário.
No caso do comprador, o cuidado é solicitar sempre as certidões atualizadas do imóvel antes de fechar negócio. Além disso, avaliar se, considerando as características, vale a pena comprar o imóvel com o usufruto.
Nesse processo, busque uma imobiliária com boa reputação na região em que comprará. Assim, existe mais segurança de que, antes de colocar o bem em suas “vitrines”, a documentação foi solicitada e analisada.
A Silvio Iwata, por exemplo, conta com uma equipe jurídica especializada. Assim, compradores e vendedores podem ficar tranquilos a respeito das operações realizadas. Além disso, é uma imobiliária com 46 anos de atuação na cidade de Maringá (PR).
Ter o apoio de especialistas que possam contribuir para que você compre com segurança, faz toda a diferença. É possível vender um imóvel com usufruto, mas os compradores precisam avaliar se realmente vale a pena fazer a operação. Processo este que será mais fácil se todas as condições forem apresentadas com transparência.
Gostou do conteúdo? Se você está na posição de quem venderá o imóvel, confira as nossas dicas para facilitar esse processo e despertar o interesse dos compradores!
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