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Bem de família pode ser penhorado? Confira suas regras

Silvio Iwata
11 de julho de 2023

Publicado por: Silvio Iwata

Uma das proteções ao imóvel próprio é a proibição de penhora do bem de família. Quando uma pessoa mora em uma residência, essa propriedade está preservada contra a cobrança da ampla maioria das dívidas.

A criação dessa proteção pode ser voluntária ou legal. O bem de família voluntário é escolhido pelo grupo familiar e averbado na matrícula do imóvel, enquanto o legal decorre do uso efetivo como moradia pelas pessoas, independentemente de formalidades.

Logo abaixo, esclarecemos os direitos e deveres relacionados ao assunto, para que você tenha mais segurança com o seu patrimônio e o dos seus familiares. Confira!

As regras do bem de família no Código Civil

Obem de família voluntário está previsto noCódigo Civil. Pelas regras, qualquer pessoa pode indicar um imóvel para receber a proteção legal, desde que não ultrapasse 1⁄3 do seu patrimônio líquido.

Em termos simples, o valor dos seus bens, descontadas as dívidas, é o patrimônio líquido. Caso você tenha vários imóveis, qualquer um que fique abaixo de 1⁄3 do valor total do seu patrimônio líquido pode ser indicado via escritura pública ou testamento.

A escritura pública é um termo realizado em cartório, enquanto o testamento traz as últimas vontades da pessoa e pode deixar o bem de família para os herdeiros. Em ambos os casos, posteriormente, o documento será averbado no cartório de registro de imóveis.

A Lei do Bem de Família

A Lei do Bem de Família traz os direitos e deveres para as duas modalidades: voluntária e legal. Além disso, a modalidade legal, que é automática quando os requisitos da legislação são preenchidos, está regulamentada nela.Nesse sentido, o art.1º da Lei define o que é direito ao bem de família:

“Art. 1º - O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges, pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.”

O bem de família legal é configurado pelo uso como residência. Nesse caso, não é preciso fazer a escritura pública, tampouco a averbação no cartório de registro geral de imóveis.

Bem de família único imóvel

O caso mais simples é a residência ser o único imóvel. Aqui, vale a proteção legal sem nenhuma necessidade de averbação.

Vários imóveis como residência

Se uma pessoa tem vários imóveis, o uso de todos eles como moradia faz a proteção recair sobre aquele de menor valor. 

Alternativamente, a pessoa pode indicar um dos bens, desde que respeitada a regra de não ultrapassar 1⁄3 do patrimônio líquido. É para esse tipo de situação que se utiliza o bem de família voluntário.

Quem está protegido pelo bem de família

A proteção legal é concedida aos casados e aos conviventes (união estável). Até mesmo pessoas que vivem sozinhas podem solicitar o benefício legal, desde que o imóvel tenha a finalidade de moradia.

Para que tenham o benefício, a legislação exige a boa-fé das pessoas. Trata-se de seguir deveres de honestidade e correção na compra e na utilização do imóvel.

Assim, por exemplo, se uma pessoa oferece o imóvel como garantia de dívida e depois alega que o bem é de família, o direito é perdido.

Outra situação é quando, sabendo ter várias dívidas, a pessoa vende o imóvel atual e compra um mais caro para prejudicar o pagamento dos credores.

O bem de família e a impenhorabilidade

A impenhorabilidade é a proteção contra a retirada forçada do imóvel para pagamento de dívidas. Na prática, a pessoa de boa-fé está protegida contra todas as dívidas, exceto aquelas expressamente listadas na Lei do Bem de Família.

Assim, não importa se a dívida é de um cheque, do Imposto de Renda ou do INSS: a residência destinada à moradia não pode ser retirada para pagar os débitos. Esse é um dos motivos pelos quais comprar um imóvel é uma das medidas mais efetivas para a proteção do patrimônio.

Moça lendo no computador sobre bem de família que não pode ser penhorado

Casos em que o bem de família pode ser penhorado

Um ponto importante é conhecer as situações em que pode haver a penhora do bem de família. Além do uso de má-fé, a legislação apresenta situações em que o imóvel pode ser utilizado para pagar as dívidas.

Dívidas do próprio imóvel

As despesas relacionadas geradas a partir do imóvel podem levar à penhora da propriedade, como IPTU, ITR e taxa de condomínio.

Pagamento do financiamento

As dívidas relacionadas ao financiamento para comprar ou construir o imóvel também podem ser cobradas.

Dívida com pensão alimentícia

A legislação cria uma prioridade da pensão alimentícia em relação ao bem de família, permitindo a penhora para essa finalidade.

Garantias

A oferta do imóvel em garantia faz com que a proteção seja perdida. Isso vale para diferentes tipos de garantia e para a hipoteca.

Fiador do contrato de locação

O fiador do contrato de aluguel geralmente comprova o patrimônio com a demonstração de imóveis. A legislação indica essa hipótese como uma dívida que pode ser cobrada, retirando a impenhorabilidade do bem de família.

Atividade criminosa

Os imóveis que têm origem em crimes ou que precisam ser usados para reparar os danos de delitos também podem ser alvo de penhora.

Os cuidados na hora de comprar o imóvel

A legislação do bem de família é importante para quem deseja comprar um imóvel, afinal, mesmo que a pessoa tenha vários bens, apenas um deles será protegido: o que for indicado no registro público ou usado para moradia.

Um cuidado é fazer um planejamento financeiro adequado caso você procure crédito imobiliário. Essas dívidas são exceções à impenhorabilidade.

O ideal é contar com uma imobiliária de confiança no processo. É possível adotar diferentes estratégias de proteção patrimonial com o bem da família, e os especialistas podem ajudar a encontrar a solução que atenda às suas necessidades.

Além disso, para quem vai comprar a primeira casa ou apartamento, vale a pena buscar um imóvel que realmente atenda ao perfil da família, afinal, a residência com finalidade de moradia estará protegida contra a maioria das dívidas.

O bem de família é mais um bom motivo para adquirir a casa própria em relação a outras oportunidades de investimento. Essa é uma alternativa que traz segurança e estabilidade no longo prazo, além da valorização da propriedade.

Gostou de saber mais sobre o assunto? Então, compartilhe este post nas redes sociais, para que mais pessoas conheçam os direitos do proprietário e os benefícios do imóvel próprio!

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