Publicado por: Silvio Iwata
Uma das proteções ao imóvel próprio é a proibição de penhora do bem de família. Quando uma pessoa mora em uma residência, essa propriedade está preservada contra a cobrança da ampla maioria das dívidas.
A criação dessa proteção pode ser voluntária ou legal. O bem de família voluntário é escolhido pelo grupo familiar e averbado na matrícula do imóvel, enquanto o legal decorre do uso efetivo como moradia pelas pessoas, independentemente de formalidades.
Logo abaixo, esclarecemos os direitos e deveres relacionados ao assunto, para que você tenha mais segurança com o seu patrimônio e o dos seus familiares. Confira!
Obem de família voluntário está previsto noCódigo Civil. Pelas regras, qualquer pessoa pode indicar um imóvel para receber a proteção legal, desde que não ultrapasse 1⁄3 do seu patrimônio líquido.
Em termos simples, o valor dos seus bens, descontadas as dívidas, é o patrimônio líquido. Caso você tenha vários imóveis, qualquer um que fique abaixo de 1⁄3 do valor total do seu patrimônio líquido pode ser indicado via escritura pública ou testamento.
A escritura pública é um termo realizado em cartório, enquanto o testamento traz as últimas vontades da pessoa e pode deixar o bem de família para os herdeiros. Em ambos os casos, posteriormente, o documento será averbado no cartório de registro de imóveis.
A Lei do Bem de Família traz os direitos e deveres para as duas modalidades: voluntária e legal. Além disso, a modalidade legal, que é automática quando os requisitos da legislação são preenchidos, está regulamentada nela.Nesse sentido, o art.1º da Lei define o que é direito ao bem de família:
“Art. 1º - O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges, pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.”
O bem de família legal é configurado pelo uso como residência. Nesse caso, não é preciso fazer a escritura pública, tampouco a averbação no cartório de registro geral de imóveis.
O caso mais simples é a residência ser o único imóvel. Aqui, vale a proteção legal sem nenhuma necessidade de averbação.
Se uma pessoa tem vários imóveis, o uso de todos eles como moradia faz a proteção recair sobre aquele de menor valor.
Alternativamente, a pessoa pode indicar um dos bens, desde que respeitada a regra de não ultrapassar 1⁄3 do patrimônio líquido. É para esse tipo de situação que se utiliza o bem de família voluntário.
A proteção legal é concedida aos casados e aos conviventes (união estável). Até mesmo pessoas que vivem sozinhas podem solicitar o benefício legal, desde que o imóvel tenha a finalidade de moradia.
Para que tenham o benefício, a legislação exige a boa-fé das pessoas. Trata-se de seguir deveres de honestidade e correção na compra e na utilização do imóvel.
Assim, por exemplo, se uma pessoa oferece o imóvel como garantia de dívida e depois alega que o bem é de família, o direito é perdido.
Outra situação é quando, sabendo ter várias dívidas, a pessoa vende o imóvel atual e compra um mais caro para prejudicar o pagamento dos credores.
A impenhorabilidade é a proteção contra a retirada forçada do imóvel para pagamento de dívidas. Na prática, a pessoa de boa-fé está protegida contra todas as dívidas, exceto aquelas expressamente listadas na Lei do Bem de Família.
Assim, não importa se a dívida é de um cheque, do Imposto de Renda ou do INSS: a residência destinada à moradia não pode ser retirada para pagar os débitos. Esse é um dos motivos pelos quais comprar um imóvel é uma das medidas mais efetivas para a proteção do patrimônio.
Um ponto importante é conhecer as situações em que pode haver a penhora do bem de família. Além do uso de má-fé, a legislação apresenta situações em que o imóvel pode ser utilizado para pagar as dívidas.
As despesas relacionadas geradas a partir do imóvel podem levar à penhora da propriedade, como IPTU, ITR e taxa de condomínio.
As dívidas relacionadas ao financiamento para comprar ou construir o imóvel também podem ser cobradas.
A legislação cria uma prioridade da pensão alimentícia em relação ao bem de família, permitindo a penhora para essa finalidade.
A oferta do imóvel em garantia faz com que a proteção seja perdida. Isso vale para diferentes tipos de garantia e para a hipoteca.
O fiador do contrato de aluguel geralmente comprova o patrimônio com a demonstração de imóveis. A legislação indica essa hipótese como uma dívida que pode ser cobrada, retirando a impenhorabilidade do bem de família.
Os imóveis que têm origem em crimes ou que precisam ser usados para reparar os danos de delitos também podem ser alvo de penhora.
A legislação do bem de família é importante para quem deseja comprar um imóvel, afinal, mesmo que a pessoa tenha vários bens, apenas um deles será protegido: o que for indicado no registro público ou usado para moradia.
Um cuidado é fazer um planejamento financeiro adequado caso você procure crédito imobiliário. Essas dívidas são exceções à impenhorabilidade.
O ideal é contar com uma imobiliária de confiança no processo. É possível adotar diferentes estratégias de proteção patrimonial com o bem da família, e os especialistas podem ajudar a encontrar a solução que atenda às suas necessidades.
Além disso, para quem vai comprar a primeira casa ou apartamento, vale a pena buscar um imóvel que realmente atenda ao perfil da família, afinal, a residência com finalidade de moradia estará protegida contra a maioria das dívidas.
O bem de família é mais um bom motivo para adquirir a casa própria em relação a outras oportunidades de investimento. Essa é uma alternativa que traz segurança e estabilidade no longo prazo, além da valorização da propriedade.
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