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Como declarar imóveis no imposto de renda

Silvio Iwata
15 de março de 2023

Publicado por: Silvio Iwata

É muito importante saber como declarar imóveis no imposto de renda para evitar multas e restrições no CPF. Hoje, a multa varia de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de cobrança de 165,74 reais.

Quem tem bens e direitos acima de 300 mil reais está obrigado a realizar a declaração, ainda que não ultrapasse o limite de renda mensal.

Mesmo no caso de imóvel financiado, é preciso indicar o patrimônio na declaração de imposto de renda. Neste conteúdo, separamos dicas para fazer tudo dentro da lei e evitar punições ao comprar uma casa, apartamento, terreno etc. Continue a leitura e tire as suas dúvidas!

Quem precisa declarar o imposto de renda?

Antes de saber como declarar imóveis no imposto de renda, precisamos avaliar se você se enquadra em uma das situações previstas pela legislação.

Os casos mais comuns em que uma pessoa é obrigada a realizar o procedimento são os seguintes:

  • rendimento tributável acima de R$ 28.559,70 reais;
  • rendimentos não tributáveis acima de R$ 40.000,00 reais;
  • receita bruta acima de R$142.758,50 em atividade rural;
  • tem posse ou propriedade de bens ou direitos acima de 300 mil reais.

No site do governo federal, você encontra a lista completa. Quem compra um imóvel costuma ser enquadrado no caso de propriedades e direitos acima de 300 mil reais ou nos limites de renda. Se for o caso, a declaração é obrigatória.

Como declarar imóveis no imposto de renda pelo aplicativo?

A declaração de imposto de renda pode ser realizada por aplicativo, pelo site da Receita Federal ou pelo programa gerador. Em qualquer dos casos, você deve seguir alguns passos:

  • encontre a ficha de bens e direitos;
  • abra a opção novo para criar um novo registro;
  • insira o código correspondente;
  • indique as informações e dados do imóvel;
  • declare a localização e a situação.

Os códigos mais comuns nos imóveis são apartamento (11), casa (12), terreno (13) e sala comercial ou conjunto comercial (15). Já o número para indicar que o imóvel está localizado no Brasil é o 105. 

Para fazer a declaração, o método mais simples é o aplicativo disponível para celulares Android e iOS. Após a primeira vez que a declaração é realizada, o sistema automaticamente consegue recuperar as informações nos anos seguintes.

Quais documentos ter em mãos?

As informações de interesse da Receita Federal dizem respeito principalmente à identificação, ao valor do imóvel e à origem da propriedade. Tenha em mãos aos documentos mais relevantes:

  • endereço;
  • área total;
  • tipo de imóvel;
  • valor do imóvel;
  • comprovante do ITBI (Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis) pago;
  • matrícula no cartório de registro público;
  • dados do vendedor (nome e CPF ou razão social e CNPJ);
  • instituição financeira que realizou o financiamento se houver (razão social e CNPJ);
  • dados sobre a forma de pagamento, como entrada, parcelas pagas e pendentes e uso do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
  • saldo a pagar.

A lista parece extensa, mas são as informações básicas obtidas no momento da compra.

Ao contar com uma imobiliária de confiança no processo, você não terá nenhuma dor de cabeça para solicitar e obter todos os dados para atender as burocracias legais, como declarar o imóvel no imposto de renda.

Como declarar o valor do imóvel?

Um ponto de atenção é o valor do imóvel. Esse item deve ser apontado no campo “discriminação”, após indicar o código com o tipo de propriedade.

Nas telas do aplicativo, site ou programa gerador, existe o pedido de informações sobre a situação na declaração anterior e no ano da declaração atual. Tenha atenção ao ano base. Por exemplo, quem declara em 2023 está informando os rendimentos em 2022, e a declaração anterior se refere a 2021.

No caso do pagamento à vista, você deve apontar o valor total da operação, inclusive, com taxas e juros, quando foi realizada. Se o imóvel já foi declarado em anos anteriores e já está quitado, não há necessidade de mudanças, bastando clicar em recuperar as informações.

Existe imóvel isento de declaração no imposto de renda?

A declaração não se refere apenas ao imóvel, mas aos bens e direitos. Se estiverem abaixo de 300 mil reais, não há obrigatoriedade por esse critério. Logo, o imóvel seria isento de declaração. Porém, a pessoa também deve verificar as demais hipóteses, como os limites de renda.

Para ilustrar, se uma pessoa tem uma casa de 280 mil e um carro de 20 mil reais, a declaração é obrigatória, porque a soma dos bens e direitos atinge o limite. 

Logo, todo imóvel acima de 300 mil deve ser declarado, mas nem sempre os bens abaixo disso ficam de fora. Afinal, pode haver outros itens de valor no patrimônio, como carros e motos, que chegam a esse valor.

Como declarar imóveis no imposto de renda com financiamento?

O imóvel financiado exige alguns cuidados. O primeiro deles é não declarar o financiamento no campo de dívidas e ônus reais, mas bens e direitos.

Quando for um financiamento ou na compra na planta, você precisa atualizar o valor pago ao longo do tempo. Por exemplo, a declaração de 2022 se refere ao que foi pago em 2021, enquanto a de 2023 vai apontar o que foi pago em 2022.

Você deve indicar quanto efetivamente foi pago no ano, desconsiderando o valor de mercado ou valor venal. Depois, somar o total com os pagamentos acumulados e indicados na última declaração.

Resumidamente, a declaração de 2023 traria o valor pago ao longo de 2022 somado ao valor pago de janeiro até dezembro de 2021. Já o valor pago no ano da entrega (2023, por exemplo) será indicado na próxima declaração.

Com os aplicativos e programas da Receita Federal, o procedimento ficou mais simples, porque as informações vão ser solicitadas pelos menus que aparecem na sua tela. 

Em todos os casos, para saber como declarar o imóvel no imposto de renda sem erros, o ponto mais importante é lembrar que a declaração se refere sempre ao ano anterior, de janeiro a dezembro. Seguindo essa lógica, você não vai indicar informações incorretas.

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