Publicado por: Silvio Iwata
A permuta de imóveis é a troca entre propriedades, ou seja, uma pessoa transfere uma casa, um apartamento, um terreno ou outro tipo de imóvel para receber outro bem no lugar.
Há diversos casos em que esse procedimento pode ser feito. Dar entrada em um imóvel mais caro, aceitar um imóvel mais barato para quitar dívida, mudar de cidade e buscar bens com outras características são alguns exemplos.
Neste conteúdo, explicamos os 3 tipos de permuta para que você tire suas dúvidas sobre esse contrato. Continue a leitura!
A permuta de imóveis funciona com a transferência da propriedade “A” em troca da propriedade “B”. Para isso, na maioria dos casos, é preciso realizar uma escritura pública, a averbação no registro público e, posteriormente, a entrega das chaves.
A escritura pública é um documento legal que registra o acordo entre as partes e assegura a legitimidade da transação, garantindo mais segurança jurídica. É essencial que este documento descreva claramente as propriedades que estão sendo permutadas e as condições do acordo. No caso de imóveis avaliados acima de 30 salários mínimos, a escritura pública é obrigatória.
Depois de ter a escritura pública, a próxima etapa é fazer a averbação no registro público. Este passo é realizado nos cartórios de registro de imóveis onde as propriedades estão registradas.
A averbação é uma anotação feita no registro público que evidencia qualquer alteração no status do imóvel, neste caso, a mudança de proprietário. Cada imóvel tem seu registro em um cartório específico, portanto, é necessário fazer a averbação nos respectivos cartórios onde os imóveis estão registrados.
Por fim, o contrato de permuta é concluído com ambos os proprietários trocando as chaves. A entrega de chaves é um ato que simboliza o cumprimento do acordo, pois dá o efetivo acesso ao bem para o novo dono.
As negociações podem ocorrer com o reconhecimento de que os imóveis são equivalentes ou com a necessidade de compensação financeira pela diferença de valor. Cada uma dessas situações dá origem a um tipo de permuta de imóvel.
A permuta de valor justo acontece quando os envolvidos concordam com a equivalência dos imóveis em negociação. Na maioria das vezes, esse acordo envolve propriedades com preço de mercado muito próximos ou idênticos.
Em situações específicas, pode acontecer de um proprietário estar disposto a baixar o preço para possibilitar a troca. Isso significa que os valores são determinados pela oferta e demanda.
Essa modalidade é bastante utilizada quando uma pessoa tem novas necessidades, como mudança de cidade, tipo de imóvel (casa por apartamento, por exemplo) e finalidade (residencial por comercial, por exemplo).Um caso muito comum é a permuta de terreno por unidades futuras.
Nesse caso, a pessoa cede a dimensão de terra que será usada para construir o condomínio, recebendo em troca uma quantidade de imóveis na planta.
A torna acontece quando uma pessoa entrega um imóvel mais valioso que outro. Assim, mediante acordo, pode ser combinada a devolução da diferença entre os bens.
Para ilustrar, se duas pessoas trocam apartamentos avaliados em 1 milhão de reais, encontramos uma permuta por valor justo. Por sua vez, se o primeiro vale 1 milhão e o segundo vale 800 mil, é possível pactuar o retorno de 200 mil reais, pagos pelo proprietário do bem mais barato.
Nas tornas, se houve ganho de capital — diferença entre preço com lucro para uma das partes —, existe a tributação da rentabilidade obtida, por isso, será preciso pagar o Imposto de Renda sobre a diferença.
A permuta com torna pode ser utilizada quando você deseja um bem mais econômico, como um apartamento ou uma casa menor. Essa também pode ser uma forma de quitar dívidas e financiamentos do imóvel: trocar por um bem menos valioso e usar a torna para pagar as despesas pendentes.
Quando o interessado oferece o imóvel menos valioso e decide pagar uma quantia em compensação, ocorre a complementação. É como se a propriedade oferecida abatesse o valor total daquela que será comprada.
Uma pessoa pode usar o procedimento para agilizar a compra de um imóvel mais caro. Por exemplo: em vez de esperar a venda da residência atual, o bem é oferecido como uma entrada para recebimento de uma propriedade mais valiosa.
Em todos os casos, a permuta envolve o consentimento de ambos os interessados. Além disso, muitas vezes, as pessoas preferem vender o imóvel atual para ter mais liberdade na compra. Sendo assim, avalie as reais possibilidades de permuta e suas alternativas antes de tomar uma decisão.
A operação exige cuidados com a documentação. Normalmente, as pessoas realizam um contrato de permuta após finalizarem todos os detalhes da negociação.
A seguir, o termo tem suas condições replicadas na escritura pública. Por fim, cada interessado leva os documentos para averbação junto à matrícula do imóvel.
Nesse processo, os documentos necessários costumam ser os seguintes:
Um cuidado a ser tomado é a realização de uma única escritura pública, em que deve constar a transferência de ambos os bens. Além disso, como são duas mudanças de propriedade, será preciso recolher o ITBI para cada imóvel separadamente.
Outro ponto de atenção é o ganho de capital. Se qualquer das partes tiver lucro com a operação de permuta, essa renda extra precisa ser declarada no Imposto de Renda, com o devido pagamento do tributo.
Um benefício tributário para ficar atento é a venda de imóvel residencial para comprar outro bem em até 180 dias. Essa situação permite que você adquira uma moradia mais cara que a anterior com isenção do Imposto de Renda.
Para realizar a permuta com total segurança, procure sempre uma imobiliária de confiança, que facilite todas as etapas do processo. A imobiliária auxilia na avaliação dos imóveis, nas formalidades para o cumprimento e nos contratos necessários, descomplicando o procedimento para quem não tem conhecimento do mercado imobiliário. Dessa forma, a permuta de imóveis se torna muito mais simples. Além disso, a operação ganha em agilidade e segurança jurídica, e você minimiza os riscos de ter qualquer imprevisto no futuro.
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